CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À DISTÂNCIA
a) Contratante/Aluno é a PESSOA FÍSICA que se matricular no curso da Contratada.
b) Contratada é a pessoa jurídica que oferece o curso, Pós-graduação Programa Prática dos Espaços Estéticos na Educação Infantil, CNPJ 1677806000111, constituindo-se Cooperador técnico-científico da FACULDADE FOCUS credenciada pelo MEC (Portaria 314 de 02 de março de 2020) para oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, mantida pelo GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA registrado no CNPJ sob o número 14.334.814/0001-77, situada à Rua Maranhão, 924, Sala 301, Centro, Cascavel/PR. A Faculdade Focus é responsável pela análise e desenvolvimento do projeto pedagógico, pelas ações acadêmicas com alunos, pela seleção e avaliação do corpo docente, bem como pela vinculação do aluno ao seu sistema acadêmico.
CLÁUSULA 1ª: Este contrato tem como objeto a oferta de Pós-Graduação e/ou extensão universitária na modalidade à Distância desenvolvida em conjunto com a Faculdade Focus.
DECLARAÇÕES PRELIMINARES
CLÁUSULA 2ª: O presente contrato será válido a partir da data de aceite do contratante, no momento da celebração da matrícula.
Parágrafo Primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao deferimento da matrícula do contratante/aluno, conforme as normas gerais da educação nacional e atos normativos da contratada.
Parágrafo Segundo: O contratante, devidamente matriculado, será cadastrado no sistema acadêmico do aluno da Faculdade Focus.
Parágrafo Terceiro: As partes reconhecem a validade e eficácia deste instrumento, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.
Parágrafo Quarto: O contratante está ciente da necessidade de manter seus dados pessoais atualizados na plataforma de matrícula para comunicação, avisos e demais atos pertinentes.
Parágrafo Quinto: Os arquivos digitais em PDF estarão disponíveis para download e impressão, e as vídeo aulas, caso haja, devem ser assistidas no ambiente virtual.
CLÁUSULA 3ª: A contratada, empresa jurídica parceira e cooperadora técnica/científica da Faculdade Focus, é responsável por gerenciar administrativamente o curso. Todo o conteúdo pedagógico é desenvolvido em parceria com a Faculdade Focus, que analisa e aprova o plano de
ensino. A responsabilidade pelo acompanhamento acadêmico, incluindo notas e frequência, bem como pela certificação, é da Faculdade Focus.
CLÁUSULA 4ª: O valor pago pelo contratante será o constante na plataforma no momento da contratação, compreendendo única e exclusivamente o conteúdo informado na plataforma.
CLÁUSULA 5ª: Na hipótese de o contratante ter optado pelo pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos, responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização e existência de saldo.
Parágrafo Único: O contratante e o portador do cartão ficam solidariamente responsáveis pelo valor não pago.
CLÁUSULA 6ª: O contratante compreende que o preço pago pelos serviços contratados independe de sua respectiva utilização.
CLÁUSULA 7ª: O contratante declara ter ciência de que os valores praticados podem ser diferenciados em outras oportunidades.
CLÁUSULA 8ª: O contratante que optar pelo pagamento direto no boleto bancário só permanecerá matriculado se estiver em dia com os pagamentos.
CLÁUSULA 9ª: O contratante poderá desistir e terá direito a reembolso integral do valor pago somente até o trigésimo dia da compra
CLÁUSULA 10: A contratada não estará obrigada a restituir quantias. A eventual restituição dar-se-á por depósito ou transferência a ser efetuada em conta bancária cujo titular seja o contratante.
CLÁUSULA 11: Na hipótese de desistência o CONTRATANTE terá o prazo de 07 (sete) dias para solicitar o cancelamento a partir da data de contratação, garantindo assim a restituição do valor pago
Parágrafo primeiro: Os pedidos de cancelamentos realizados após o prazo de 07 (sete) dias, serão cobrados integralmente.
CLÁUSULA 12: É vedado o trancamento do curso (todas disciplinas) ou de disciplinas isoladas, pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. O abandono do curso, sem que o contratante tenha realizado o cancelamento forma da matrícula não implicará na rescisão automática deste contrato considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao CONTRATANTE bem como a disposição de vaga no curso contratado.
CLÁUSULA 13: A rematrícula no curso de pós-graduação será mensal. O pagamento realizado no mês anterior assegura a rematrícula e a oferta do mês seguinte.
Parágrafo Primeiro: O contratante adimplente será rematriculado automaticamente.
Parágrafo Segundo: O contratante inadimplente não terá sua rematrícula realizada.
Parágrafo Terceiro: Em caso de não pagamento e inadimplemento, fica o CONTRATANTE ciente de que, após o vencimento da obrigação, e perdurando o atraso por mais de 15 (quinze) dias, seu nome poderá ser incluso nos cadastros de proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA ou congêneres, conforme autorizado pela legislação vigente
CLÁUSULA 14: A emissão do Certificado e Histórico Digitais de Conclusão de Curso será feita mediante o cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo contratante.
Parágrafo Primeiro: A Faculdade Focus terá até 30 dias para deferir ou indeferir a solicitação do contratante.
Parágrafo Segundo: A Faculdade Focus terá até 30 dias para registro e emissão do certificado digital e histórico digitais após deferimento. Parágrafo Terceiro: O Certificado de Conclusão será gerado de forma digital e enviado para o e-mail informado pelo aluno no cadastro. Parágrafo Quarto: A emissão e envio de certificado físico deverá ser solicitado pelo contratante/aluno mediante o pagamento de taxa administrativa.
CLÁUSULA 15: O contratante deve realizar o pagamento integral do curso, seja na modalidade à vista ou parcelada.
CLÁUSULA 16: Para finalizar o curso, o contratante deverá assistir às aulas conforme o cronograma estabelecido, obtendo 75% de aproveitamento e atingir notas igual ou superior a 7.0 nas avaliações dos módulos.
CLÁUSULA 17: O contratante deverá utilizar equipamentos e softwares com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à internet.
CLÁUSULA 18: O contratante deverá manter seus dados cadastrais atualizados e zelar pela confidencialidade de sua senha e login. Parágrafo Único: Caso seja identificado compartilhamento não autorizado de login e senha, a contratada poderá proceder com o bloqueio imediato do acesso ao curso.
CLÁUSULA 19: O contratante deve responder, no prazo de 3 dias corridos, quaisquer indagações feitas pela contratada ou pela Faculdade Focus relacionadas ao curso.
CLÁUSULA 20: O contratante não pode reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder civil e criminalmente.
CLÁUSULA 21: A contratada e a Faculdade Focus são responsáveis pela concepção, produção e equipe do curso, zelando pela qualidade e cumprimento dos conteúdos propostos.
CLÁUSULA 22: A contratada disponibilizará o acesso do contratante ao ambiente virtual de aprendizagem após a confirmação do pagamento.
CLÁUSULA 23: As aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme o plano do curso proposto pela contratada e pela Faculdade Focus.
CLÁUSULA 24: As aulas consideram-se disponibilizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem.
CLÁUSULA 25: A contratada deverá disponibilizar o curso pelo prazo informado na descrição do curso.
CLÁUSULA 26: Deverão ser entregues a Faculdade Focus os documentos listados de forma legível:
a) Diploma de Graduação (Frente e verso);
b) RG e CPF (não válido a CNH);
c) Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo).
d) Histórico acadêmico do ensino superior.
Parágrafo Primeiro: O contratante portador de diploma de graduação concluído no exterior, para concluir o curso e receber o seu certificado deverá revalidá-lo no Brasil.
Parágrafo Segundo: O prazo mínimo e máximo do curso de Pós-Graduação deverá ser respeitado, nas condições propostas pelo curso na descrição e apresentação deste.
Parágrafo Terceiro: O contratante deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela contratada para fins acadêmicos.
Parágrafo Quarto: O contratante deve respeitar as normas legais e demais atos normativos da contratada.
CLÁUSULA 27: Será facultado à contratada resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do contratante.
CLÁUSULA 28: Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela contratada e Faculdade Focus são protegidos pela legislação de direitos autorais.
CLÁUSULA 29: A emissão e envio do certificado físico terá o valor de R$140,00 (cento e quarenta reais) e será enviado no endereço informado pelo aluno no ato da compra da Pós-Graduação e para certificados físicos retirados na instituição terá o valor de R$70,00 (setenta reais) . Sendo de total responsabilidade informar uma possível mudança de endereço. Caso o endereço não esteja correto, o valor dos correios para cada novo envio é de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO.
CLÁUSULA 30: O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos.
CLÁUSULA 31: A contratada não garante que os sistemas de conexão estejam livres de possíveis falhas ou interrupções.
CLÁUSULA 32: A contratada se resguarda no direito de uso da imagem do contratante, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados.
CLÁUSULA 33: Em caso fortuito e força maior, a contratada não se responsabiliza pela interrupção dos serviços.
CLÁUSULA 34: - As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, Paraná, como competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas.